Benefício de Prestação Continuada tem direitos ampliados
A alteração permite, a partir de agora, que o BPC seja pago mesmo àqueles que já tenham familiar recebendo outro benefício
A partir deste mês, segundo a portaria N° 374 de 05 de maio de 2020, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não irá considerar benefícios recebidos por outros membros da família, ampliando o direito de um salário mínimo por idoso com idade de 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentam impedimentos de longo prazo ou dificuldades para a participação e interação plena na sociedade.
De acordo com a Gestora do Programa Bolsa Família do Município de Urussanga, Rita de Cássia Padoin, devido às alterações registradas na Portaria Nº 374/2020, “não entrarão na conta benefícios recebidos por outros membros da família, como aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, se for de até um salário mínimo (R$ 1.045.00), além do próprio BPC”, explicou.
Para solicitar o BPC, o usuário deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e se inscrever no Cadastro Único. Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda mensal familiar de um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 261,25. “E as pessoas com deficiência precisam, também, passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, menciona Rita.
O CRAS de Urussanga está localizado na Avenida Nereu Ramos, N° 360 – Bairro da Estação. Os telefones de contato são: 3465-4776 e 9 9629 – 7031 – Whatshapp.
Adiantamento BPC
O cidadão que solicitar o Benefício de Prestação Continuada ao INSS irá receber R$ 600,00 como adiantamento, por três meses, durante a pandemia do novo corinavírus caso seja de família de baixa renda. Já para a pessoa que aguarda a análise do BPC e preenche os requisitos, o próprio INSS fará a antecipação de R$ 600,00 de forma automática, consultando diretamente o Cadastro Único para verificação da composição familiar, do CPF e da declaração de deficiência, quando for o caso. A renda do grupo familiar é analisada pelo INSS, considerando os dados da extração mais recente do Cadastro Único, assim como do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Alexandra Moreira Cavaler l Jornalista