Transporte coletivo de Urussanga volta circular neste segunda-feira
A Administração Municipal de Urussanga comunica que, considerando a retomada gradual da maioria das atividades e considerando a essencialidade do transporte rodoviário com características urbanas (intermunicipal) para a região da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (AMREC) e (municipal) dentro do município, o prefeito Luis Gustavo Cancellier, assinou, nesta sexta-feira (5), os decretos municipais nº 58/20 e nº 59/20, que autorizam, respectivamente, a partir desta segunda-feira (8), a circulação de veículos de transporte rodoviário intermunicipal e de transporte rodoviário municipal no âmbito do município de Urussanga.
No retorno do transporte de passageiros as empresas, devido à situação de emergência em saúde pública gerada pela pandemia causada pela COVID-19, deverão se adequar e cumprir as medidas sanitárias definidas nos termos da Portaria SIE n° 321/2020, de 3 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico n° 21.283, do Governo do Estado de Santa Catarina, buscando a proteção dos passageiros e condutores.
As medidas previstas nestes Decretos (nº58/20 e nº59/20) poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município, ficando condicionadas à evolução da COVID-19 no Município de Urussanga, o que será verificado através de monitoramento, por meio de ferramentas próprias.
Entre as medidas a serem adotadas pelo transporte coletivo, no Município de Urussanga, no retorno das atividades, além de disponibilizarem carros extras para o cumprimento da normativa de lotação, em caso de necessidade, estão:
I – exibir cartazes informativos dos cuidados nos seus ambientes sobre: higienização de mãos, uso do álcool 70%, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes;
II – realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização dos veículos e ambientes de prestação de serviço, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade, bem como a desinfecção diária com álcool 70% ou produto antiviral semelhante, de maçanetas, corrimãos, interruptores, barreiras físicas usadas como equipamentos de proteção coletiva como placas transparentes, máquinas de cartão, balcões, entre outros;
III – disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) em todos os veículos e plataformas, para a utilização dos motoristas, cobradores e passageiros;
IV – intensificar a limpeza dos filtros do ar-condicionado dos veículos, ou ser efetuada a troca, quando necessário, não podendo circular aqueles que possuem janelas travadas;
V – utilizar o sistema de ar-condicionado, quando houver, no modo de ventilação aberta;
VI – informar os seus funcionários da importância do uso dos EPIs apropriados e de cuidados sanitários, orientando para que reforcem seus cuidados pessoais, lavando sempre as mãos e utilizando álcool gel a cada viagem realizada, bem como façam uso de máscaras de uso não profissional, de acordo com as orientações gerais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
VII – observar a lotação de cada veículo, que deverá corresponder, no máximo, a até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de passageiros, devendo ser demarcado o distanciamento dentro dos ônibus (assentos e colunas);
VIII – deverão ser adotadas medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador e dos usuários (mantendo, sempre, todas as janelas dos ônibus abertas), providência necessária para evitar-se a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo dos salários, dos trabalhadores integrantes de grupos considerados de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que, por isso, também justifiquem o afastamento;
IX – deverá ser priorizada a modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos;
X – deverão ser mantidas abertas as janelas e os renovadores de ar para garantia de ventilação no interior do ônibus;
Já os passageiros devem tomar as seguintes precauções:
I– manter as janelas dos ônibus abertas para uma melhor circulação do ar, sempre que possível;
II– evitar os horários de pico nos transportes públicos;
III– escolher rotas que evitem troca de linhas, sempre que for possível;
IV– utilizar máscara, de uso profissional ou não profissional, sob pena de ter o acesso ao transporte público negado, e de o motorista interromper a viagem, caso algum dos passageiros retire o referido item;
V– higienizar as mãos com frequência.