Prefeitura de Urussanga emite nota reforçando regras para funcionamento dos estabelecimentos
Segundo o Decreto Municipal GP/Nº 70, de 03 de julho de 2020 no que diz respeito ao funcionamento dos estabelecimentos, seja restaurantes, bares, lanchonetes, academias de ginástica, supermercados, farmácias…, os mesmos estão autorizados a funcionar com portas abertas e com atendimento ao público, autorizado o acesso e uso do ambiente interno, durante o período de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19, desde que observadas as normas das Portarias Estaduais SES Nº 256 e SES Nº 258, ambas de 21 de abril de 2020, e, também, observadas as regras contidas nos decretos municipais, a Vigilância Sanitária de Urussanga reforça:
– É, expressamente, proibido oferecer produtos para degustação em qualquer ambiente seja bar, restaurante, academia de ginástica, supermercado, farmácia…;
– O estabelecimento que quiser oferecer algum tipo de “quitute ou guloseima” aos seus clientes deve fazê-lo em embalagens individuais para as pessoas levarem às suas casas;
– Todas as medidas de distanciamento, higienização, uso obrigatório de máscara, horário de funcionamento, horário permitido para entrada do cliente aos mesmos… Todas as normas estão valendo e devem ser rigorosamente respeitadas até que novo documento oficial seja publicado;
– Vale ressaltar que estes serviços já estão liberados e seguem sob forte vigilância e fiscalização dos órgãos regulamentadores;
– Permanecem em vigor as determinações constantes nos Decretos anteriormente publicados.
Secretaria de Saúde/Vigilância Sanitária de Urussanga