Programa de Refis concede redução de juros e multas em Urussanga
O Programa ainda prevê descontos especiais para baixa renda e portadores de doenças crônicas degenerativas.
O município de Urussanga instituiu, por meio da Lei Complementar Nº 28 de 28 de agosto de 2020, o Programa de Regularização Fiscal (Refis). A proposta, que estará em vigor até o dia 30 de dezembro do ano corrente, visa conceder descontos de juros e multas, oferecendo algumas condições para o pagamento de dívidas.
Com o Programa de Refis os contribuintes podem quitar seu débito em parcela única com redução de 100% das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora, se o valor da obrigação tributária principal for pago à vista. Os valores também podem ser pagos em seis parcelas. E nesta condição, seis parcelas mensais e consecutivas, haverá redução de 80% das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora.
A escolha pode ser feita por 12 parcelas com a redução de 70%; em 24 vezes com redução de 60% das multas punitivas… Podendo chegar a 36 parcelas para o contribuinte que tiver dívida superior a R$ 10.000,00. Ainda assim haverá desconto de 50% das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora.
Para Contribuintes Baixa renda ou portadores de doenças:
Já os contribuintes com renda de até dois salários mínimos podem saldar a dívida em 48 parcelas (observando-se o valor da parcela mínima), com menos 80% nas multas, moratórias e dos juros. A mesma condição é prevista para os portadores de doenças crônicas degenerativas (com renda de até três salários mínimos).