Plano Municipal de Turismo de Urussanga já é Lei

O Plano Municipal de Turismo de Urussanga foi aprovado e, no final do mês de dezembro passado, transformado em Lei (Lei Nº 2.960, de 23 de dezembro de 2020) após sanção do prefeito Luis Gustavo Cancellier. O documento é um instrumento de planejamento de políticas públicas de turismo, “e tem por objetivo estabelecer projetos, programas e ações de curto, médio e longo prazo criando, assim, condições favoráveis para o desenvolvimento do turismo em nossa cidade”, destacou o prefeito de Urussanga.

Wilian de Rezende, Diretor de Turismo, diz que o Plano tem duração de 10 anos. “A atualização e acompanhamento do Plano Municipal de Turismo de Urussanga serão feitos por uma comissão permanente, formada por meio de Decreto. Farão parte desta comissão membros do Conselho Municipal de Turismo (CMTUR) e agentes do trade turístico municipal”, explica acrescentando que a aprovação deste documento mostra a seriedade da cidade, como um todo, com relação às políticas públicas de incentivo ao turismo. “O Plano é um marco para a cidade, o cumprimento das ações propostas repercutirá na nossa história”.

Rezende ainda destaca que a aprovação do Plano e as ações efetivadas em 2020 permitirão que Urussanga passe a fazer parte do Mapa do Turismo Brasileiro. “E isso significa que faremos parte do circuito turístico do país. O que por consequência possibilitará a captação verbas e recursos para promoção e infraestrutura junto ao Ministério do Turismo e outros órgãos competentes de maneira mais ampliada. Em médio e longo prazo atrairemos mais investidores à cidade, fazendo crescer a geração de emprego, renda e oportunidades”, assinalou o Diretor de Turismo de Urussanga.

O Plano foi desenvolvido de acordo com a Política Nacional do turismo, estabelecida por meio da Lei 11.771/08, a qual estabelece que as ações de planejamento e desenvolvimento do turismo servem como instrumento para o desenvolvimento econômico local. Entre os objetivos do estão: priorização turística; atração de investidores; posicionamento; potencialização do produto turístico; e sensibilização da sociedade. 

Like de acesso a Lei e seus anexos:
 
Assessoria de Comunicação Prefeitura de Urussanga
Alexandra Cavaler
 

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