Vai viajar? Saiba onde emitir os Certificados Internacionais de Vacinação e Profilaxia
O Centro de Orientação de Viajantes (COV) de Urussanga, esclarece algumas dúvidas da população.
O Centro de Orientação de Viajantes (COV) de Urussanga, ligado à Secretaria Municipal de Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tem como objetivo dar orientações sobre as exigências sanitárias dos países para onde as pessoas vão viajar. Muitos destinos, exigem a apresentação do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), para comprovar que as vacinas exigidas para aquela localidade estão em dia.
Desde 2020, os postos da Anvisa não realizam mais o atendimento presencial para emissão dos certificados, que podem ser facilmente obtidos de maneira online. A comprovação mais exigida é das vacinas contra a Covid-19 e Febre Amarela.
Em Urussanga, o COV funciona apenas para moradores do município, para orientações por meio de agendamentos com horário marcado, devido a existência de outros serviços de atendimento no local.
ConecteSUS
O Certificado da vacina de COVID-19, bem como o da febre amarela, pode ser emitido no site ou app do ConecteSUS, através do link: conectesus.saude.gov.br/
No caso da febre amarela, para o cidadão que realizou a imunização antes de dezembro de 2022, o certificado pode não estar disponível no ConecteSUS. Nestes casos, é necessário que a pessoa acesse o Portal de Serviços Gov.BR para emissão do CIVP, no mínimo 15 dias antes da viagem. O link para o serviço é: www.gov.br/pt-br/servicos/
Importante
Somente pessoas que estão viajando para países que pedem a vacina precisam do certificado emitido pela Anvisa. Consulte se o seu local de destino é um desses casos na página de Saúde do Viajante da Anvisa, através do link: civnet.anvisa.gov.br/app/
Sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, as dúvidas devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados e embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nestes destinos.
Certificado da Febre Amarela não precisa ser renovado
O Brasil adotou a diretriz da Organização Mundial de Saúde (OMS) de dose única para a vacina da febre amarela. A orientação foi dada pela OMS em 2014 e, depois de algumas avaliações, foi adotada pelo Ministério da Saúde. Quem já tem o certificado não precisa trocar ou renová-lo.
Quem já foi vacinado, mas não tem o certificado, no mínimo 15 dias antes da viagem, precisa entrar no ConecteSUS para emissão do CIVP.
A vacina contra a febre amarela pode ser tomada em um posto de saúde ou em uma clínica particular.
Mas e quando a vacina da febre amarela é contraindicada?
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicada, o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) determina que o viajante deverá estar de posse de atestado médico que explique os motivos da contraindicação, escrito em inglês ou francês, não sendo determinado um modelo específico para esse documento. O RSI também determina que o país de destino tem autonomia para aceitar a contraindicação ou adotar medidas adicionais para a entrada do viajante.